Alugar um imóvel envolve responsabilidades tanto para o inquilino quanto para o proprietário. Conhecer as regras estabelecidas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) evita conflitos e garante uma relação mais tranquila durante o contrato.
Principais direitos do inquilino
O inquilino tem direito a receber o imóvel em condições adequadas de uso, à renovação do contrato em determinadas situações e à restituição do valor da caução ao final do contrato, desde que não haja danos além do desgaste natural de uso.
Principais deveres do inquilino
Entre as obrigações estão pagar o aluguel e encargos em dia, conservar o imóvel, comunicar ao proprietário eventuais problemas estruturais e devolver o imóvel nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural.
Reformas e benfeitorias
Pequenos reparos do dia a dia geralmente são de responsabilidade do inquilino, enquanto problemas estruturais e de manutenção maior cabem ao proprietário. Antes de fazer qualquer alteração no imóvel, o ideal é buscar autorização por escrito.
Rescisão de contrato
Tanto inquilino quanto proprietário podem rescindir o contrato antes do prazo combinado, mas isso geralmente envolve o pagamento de multa proporcional ao tempo restante, salvo exceções previstas em lei.
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